O Instituto de Previdência Municipal foi criado em outubro de 1957, pelo então prefeito Álvaro Brito, por meio da Lei nº 324. O órgão foi criado para assegurar a pensão aos servidores municipais que se aposentam, às viúvas do servidor falecido e a seus filhos menores ou maiores incapazes, e para garantir auxílio funeral.
Em 1988, a partir da promulgação da Constituição Federal, o Brasil passou a ter dois tipos de regimes previdenciários, o RGPS–Regime Geral de Previdência Social, operado pelo INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT–Consolidação das Leis do Trabalho; e o RPPS–Regime Próprio de Previdência Social, instituído por entidades públicas, Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
No Brasil, dos 5.570 municípios, aproximadamente 2.200 possuem o Instituto de Previdência Municipal. E a Estância Turística de Olímpia é um deles.
No ano de 1999, por meio de Lei municipal 2.735, de 13 de maio, o Instituto de Previdência Municipal foi transformado em Fundo de Seguridade do Funcionário Municipal, que tem como principal finalidade assegurar, mediante contribuição, aos funcionários e seus dependentes, os benefícios provenientes da aposentadoria ou pensões.
Já em 2001, outra Lei municipal, de nº 2.906, determinou a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Olímpia. O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olímpia tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários, os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.
É mantido pelo Município, por meio dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Município e pelos seus segurados ativos, inativos e pensionistas.
Pela mesma Lei 2.906, de 28 de novembro, foi criado o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, o OLÍMPIA PREV, autarquia com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira. O OLÍMPIA PREV é o órgão responsável pela administração do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros.
Compete ao OLÍMPIA PREV contratar instituição financeira oficial para a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas, previdenciário e de investimento, dos fundos dos referidos programas, custódia dos títulos e valores mobiliários, bem como da gestão previdenciária relativamente à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos servidores, além de gerir a folha de pagamento dos beneficiários, desde que previamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Em 2010, na gestão do Prefeito Eugenio José Zuliani, por meio da Lei Complementar nº 80, foi feita uma reorganização do Regime Próprio de Previdência do município.
O OLÍMPIA PREV tem sede própria, localizada na Avenida Deputado Waldemar Lopes Ferraz, 1.042, no centro. O espaço foi adquirido em dezembro de 2010 e tem mais de 230 metros quadrados. Trata-se de um Instituto superavitário, com mais de R$ 92,50 milhões em caixa.
A Receita do OLÍMPIA PREV é constituída de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, e é composta de Contribuição Previdenciária mensal dos servidores ativos, segurados inativos e dos pensionistas, à base de 11%. Já a Contribuição mensal do Município, da Câmara Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, totalizam 22%, sendo 15,84% relativos ao custo normal e 6,16%, referentes ao custo suplementar
ADMINISTRAÇÃO DO OLÍMPIA PREV
A Administração do OLIMPIA PREV, de acordo com a Lei Complementar nº 80, de 18 de junho de 2.010 que dispõe sobre a reorganização do regime próprio de previdência do Município de Olímpia é composta por Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração do OLIMPIA PREV é constituído de oito membros efetivos do quadro de servidores estatutários do Município e um membro suplente para cada um, sendo um servidor do quadro efetivo indicado pelo Prefeito; um servidor do quadro efetivo indicado pelo Poder Legislativo; dois servidores do quadro efetivo eleitos entre os ativos, cuja eleição direta é realizada pelos próprios servidores, e um servidor inativo eleito entre os aposentados, também por meio de eleição direta.
Ao Conselho de Administração compete:
- elaborar, aprovar e publicar a política de investimentos do OLÍMPIA PREV, juntamente com a Diretoria Executiva;
- deliberar sobre o Regimento Interno do OLÍMPIA PREV;
- deliberar sobre as Diretrizes Gerais de atuação do OLÍMPIA PREV;
- deliberar sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários;
- deliberar sobre a Nota Técnica Atuarial e o Plano Anual de Custeio;
- deliberar sobre o Relatório Anual do Diretor Presidente;
- deliberar sobre os Balancetes Mensais, bem como o Balanço e as Contas Anuais do OLÍMPIA PREV, após apreciados pelo Conselho Fiscal e Auditor Independente;
- deliberar sobre a aceitação de bens e legados oferecidos ao OLÍMPIA PREV; - deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
- deliberar sobre a Proposta Orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações, elaborada pelo Diretor Presidente do OLÍMPIA PREV;
- deliberar sobre a contratação das Instituições Financeiras Privadas ou Públicas que se encarregarão da administração das Carteiras de Investimentos do OLÍMPIA PREV, por proposta do Diretor Presidente;
- deliberar sobre a contratação de Consultoria Externa Técnica Especializada para desenvolvimento de Serviços Técnicos Especializados necessários ao OLÍMPIA PREV, por indicação do Diretor Presidente;
- funcionar como órgão de aconselhamento ao Diretor Presidente do OLÍMPIA PREV, nas questões por ele suscitadas;
- deliberar sobre a contratação de Convênios para prestação de serviços, quando integrados ao elenco de atividade a serem desenvolvidos pelo OLÍMPIA PREV;
- baixar Atos e Instruções Normativas, complementares ou esclarecedoras;
- praticar os demais atos atribuídos por esta Lei, e
- julgar, em última instância, recursos dos servidores municipais, referentes aos benefícios concedidos ou indeferidos pelo OLÍMPIA PREV.
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é composto de quatro membros, dentre os segurados efetivos e inativos e um membro suplente para cada um, sendo um servidor do quadro efetivo indicado pelo Prefeito; um servidor inativo indicado pelo Poder Legislativo, e um servidor do quadro efetivo, eleito por meio de eleição direta entre os servidores ativos.
Compete ao Conselho Fiscal:
- acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão do pessoal;
- acompanhar a execução orçamentária do OLÍMPIA PREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;
- examinar as prestações efetivadas pelo OLÍMPIA PREV aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;
- proceder, em face dos documentos de receita e despesa, a verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento ao Conselho de Administração;
- indicar, para contratação, perito de sua escolha para exame de livros e documentos;
- encaminhar ao Prefeito Municipal, anualmente, até o mês de março, com o seu parecer técnico, o relatório do exercício anterior do Diretor Presidente, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente, assim como o relatório estatístico dos benefícios prestados;
- requisitar ao Diretor Presidente e ao Presidente do Conselho de Administração as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas e exigir as providências de regularização;
- propor ao Diretor Presidente do OLÍMPIA PREV as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração do mesmo;
- acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Prefeito Municipal e demais titulares de órgãos filiados ao Sistema Municipal, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, denunciando e exigindo as providências de regularização, e adotando as providências de retenção dos impostos e taxas junto aos órgãos competentes para regularização das contribuições em atraso;
- proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos e atestar a sua correção ou denunciando irregularidades constatadas e exigindo as regularizações;
- examinar e dar parecer prévio nos Contratos, Acordos e Convênios a serem celebrados pelo OLÍMPIA PREV, por solicitação do Diretor Presidente;
- pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis do OLÍMPIA PREV;
- acompanhar os processos de concessão de benefícios, verificando sua legitimidade;
- acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei, notadamente no que concerne à observância dos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, e de limites máximos de concentração dos recursos;
- rever as suas próprias decisões, fundamentando qualquer possível alteração;
- proceder aos demais atos necessários à fiscalização do OLÍMPIA PREV, bem
como da gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Olímpia.
DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva do OLIMPIA PREV é composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Financeiro e um Diretor de Benefícios.
Compete ao Diretor-Presidente:
- representar o OLÍMPIA PREV em juízo ou fora dele;
- superintender e exercer a Administração Geral do OLÍMPIA PREV e presidir o Colegiado da Diretoria Executiva;
- autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e Investimentos;
- celebrar, em nome do OLÍMPIA PREV em conjunto com outro Diretor, os Contratos de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;
- praticar, conjuntamente com o Diretor de Benefícios, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei;
- elaborar em conjunto com o Diretor Financeiro, a proposta orçamentária anual do OLÍMPIA PREV, bem como as suas alterações;
- organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado;
- propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal, mediante Concurso Público;
- expedir instruções e ordens de serviços;
- organizar, em conjunto com o Diretor de Benefícios, os serviços de Prestação Previdenciária do OLÍMPIA PREV;
- assinar e assumir, em conjunto com o Diretor Financeiro os documentos e valores do OLÍMPIA PREV e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do OLÍMPIA PREV;
- assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais documentos do OLÍMPIA PREV, movimentando os fundos existentes;
- encaminhar, para deliberação, as contas anuais da Instituição para o Conselho De Administração e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente;
- propor, em conjunto com o Diretor Financeiro, a contratação de Administradores de Carteiras de Investimentos do OLÍMPIA PREV dentre as instituições especializadas do mercado, de Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse;
- submeter ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições;
- cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos de Administração e Fiscal, e
- praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.
Compete ao Diretor-Financeiro:
- manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como, baixar ordens de serviços relacionados com aspecto financeiro;
- elaborar e transcrever em livros próprios os contratos, termos, editais e licitações;
- supervisionar o serviço de relações públicas e os de natureza interna;
- administrar a área de Recursos Humanos do OLÍMPIA PREV;
- assinar juntamente com o Diretor Presidente, todos os atos administrativos referentes à admissão, contrato, demissão, dispensa, licença, férias, afastamento dos serviços da autarquia, bem como, os cheques e requisições junto às instituições financeiras;
- cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês, sejam fornecidos os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
- manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial, em sistemas adequados e sempre atualizados, elaborando balancetes e balanços, além de demonstrativos das atividades econômicas deste instituto;
- promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao OLÍMPIA PREV, e dar publicidade da movimentação financeira;
- elaborar orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;
- apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e financeiras para o exercício;
- providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade;
- efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da Diretoria;
- organizar, anualmente, o quadro de fornecedores, opinando sobre o mesmo e submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração;
- organizar e acompanhar as licitações dando o seu parecer para o respectivo julgamento;
- supervisionar o Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio do OLÍMPIA PREV, através de sistema próprio, verificando periodicamente os estoques, bem como o controle e conservação de material permanente;
- manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como fiscalização do consumo de material, primando pela economia;
- supervisionar os serviços de segurança, limpeza, portaria e serviços gerais do OLÍMPIA PREV;
- as ações de gestão orçamentária de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área contábil, as aplicações em investimentos em conjunto com o Diretor Presidente e deliberado pelo Conselho De Administração e o gerenciamento dos bens pertencentes ao OLÍMPIA PREV, velando por sua integridade.
- manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o Patrimônio do OLÍMPIA PREV;
- proceder à contabilização das receitas, despesas, fundos e provisões OLÍMPIA PREV, dentro dos critérios contábeis geralmente aceitos e expedir os balancetes mensais, o balanço anual e as demais demonstrações contábeis;
- prover recursos para o pagamento da folha mensal de benefícios e da folha de pagamento dos salários dos funcionários do OLÍMPIA PREV;
- propor a contratação dos Administradores de Ativos e Passivos Financeiros do OLÍMPIA PREV e promover o acompanhamento dos Contratos;
- integrar o Colegiado da Diretoria Executiva nas deliberações operacionais do OLÍMPIA PREV, e
- substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos eventuais.
Compete ao Diretor de Benefícios:
- manter atualizado o cadastro dos servidores segurados ativos e inativos, e de seus dependentes, tanto da Prefeitura, da Câmara Municipal e demais órgãos empregadores municipais vinculados OLÍMPIA PREV
- providenciar o cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo OLÍMPIA PREV aos segurados e dependentes, de acordo com os dispositivos legais
- responder pela exatidão das carências e demais condições exigidas para a concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requererem
- proceder o atendimento e a orientação aos segurados quanto aos seus direitos e deveres para com o OLÍMPIA PREV
- substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos eventuais
- proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder;
- propor a contratação de Atuário para proceder às revisões atuariais do Sistema Previdenciário Municipal
- integrar o Colegiado da Diretoria Executiva em suas deliberações operacionais
- proceder o atendimento dos integrantes dos demais órgãos Colegiados da Estrutura Administrativa do OLÍMPIA PREV.